As situações de penhoras de bens são muito comuns em Portugal. Apesar das penhoras mais comuns serem às casas, qualquer bem pode ser alvo de penhora. Tudo depende do valor em dívida.
Paula Cravino de Sousa, jornalista do Diário Económico, explica como reagir perante esta situação:
1- Pague a dívida
Já sabe que se deixar acumular uma dívida, esta tem tendência para crescer. Pague sempre a tempo e horas para evitar os juros.
2- Reclame o pagamento
Se considerar que a penhora foi injusta, reclame e faça valer o seu direito. Tem 120 dias. Caso recorra ao tribunal, faça-o no prazo de 90 dias. A única desvantagem de reclamar é que, caso não tenha razão, tem um prazo de 30 dias para fazer o pagamento da dívida - mas desta vez terá de pagar com os juros.
3- Pode dar uma garantia na troca da penhora
Por norma, a garantia é a conta bancária. As Finanças estipulam um valor que a pessoa deve pagar por mês e retira-o todos os meses da conta. O valor é a soma do total da dívida, mais os juros de mora, mais 25% do montante destas duas parcelas.
4- Outras formas de reclamar
Se recorrer à oposição da execução, significa que coloca em causa a própria dívida. Por essa razão, não precisa e nem deve pagar rigorosamente nada, uma vez que o montante não é válido.
5- Valor da penhora
Se o imposto a pagar for acima de 24,94 euros, já será aplicada penhora. Mesmo sendo um valor irrisório, não deixa de ser dinheiro. Por isso, pague as dívidas e os impostos sempre a tempo e horas.
6- Bens penhorados
São penhorados os salários, carros, casa, contas bancárias, contas poupança-habitação e poupança-reforma, pensões, barcos e créditos.